Artigo 192
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Art. 192. Todos os empregados da Caixa podem ser incumbidos da assignatura de notas, devendo, porém, quanto ás que lhes forem apresentadas para exame, como falsas, falsificadas ou em substituição, darem-se por suspeitos os chefes de secção, o thesoureiro do papel-moeda e seus fieis e os conferentes, uma vez que figure nas notas imitação da assignatura de qualquer delles.
Paragrapho unico. Aos serventes, electricista e encarregado do elevador não é permittido esse serviço; aos continuos só o será por autorização da Junta.








