Artigo 205
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Art. 205. Encerrado o troco á hora regulamentar, os fieis entregarão aos conferentes designados pelo chefe de secção as notas trocadas, amarradas devidamente e acompanhadas dos respectivos mappas ou boletins. Depois de contal-as e achal-as certas, os conferentes, emmaçando-as novamente, rotularão o volume que as contiver, com a designação de seus nomes outras referencias necessarias, ficando, assim, quitados os fieis em relação a taes notas.








