Artigo 25
1º, examinar e informar os processos referentes á transferencia de apolices e ao pagamento de juros;
2º, informar sobre pedidos de eliminação de clausulas ou condições onerosas que gravem as apolices e, bem assim, sobre a capacidade civil de seus possuidores;
3º, processar as transferencias de assentamento para as delegacias fiscaes;
4º, preparar os termos de transferencia de apolices;
5º, entregar, depois de reconhecer a identidade, os cheques para pagamento de juros aos possuidores de apolices;
6º, expedir guia para cobrança do sello devido na Recebedoria do Districto Federal, quando isso fôr conveniente;
7º, ter sob sua guarda e vigilancia os livros de registo de transferencia de apolices;
8º, desempenhar outros serviços que o director distribuir.
Art. 25. À Auditoria compete: (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
1º - examinar e informar os processos referentes à transferência de apólices e ao pagamento de juros; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
2º - informar os processos de gravação e eliminação de cláusulas ou condições onerosas que incidam sôbre os títulos da dívida pública interna fundada, e, bem assim, sôbre a capacidade civil de seus possuidores; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
3º - preparar e assinar os têrmos de transferência de títulos nominativos; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
4º - proceder à entrega das guias para pagamento de juros, aos possuidores de títulos, exigindo-lhes a necessária identificação; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
5º - expedir guia para cobrança de selo por verba, na Recebedoria do Distrito Federal, quando necessário; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
6º - ter, sob sua guarda e responsabilidade, quando ainda em uso, os livros de registro de transferência de títulos nominativos; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
7º - emitir parecer sôbre os assuntos de natureza jurídica, que lhe sejam encaminahdos; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
8º - desempenhar outros serviços que lhe sejam distribuídos pelo Diretor. (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)







