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Art. 25 do 17.770




Decretos - 17.770 - Dá novo regulamento á Caixa de Amortização




Artigo 25



Art. 25. A auditoria cabe:

1º, examinar e informar os processos referentes á transferencia de apolices e ao pagamento de juros;

2º, informar sobre pedidos de eliminação de clausulas ou condições onerosas que gravem as apolices e, bem assim, sobre a capacidade civil de seus possuidores;

3º, processar as transferencias de assentamento para as delegacias fiscaes;

4º, preparar os termos de transferencia de apolices;

5º, entregar, depois de reconhecer a identidade, os cheques para pagamento de juros aos possuidores de apolices;

6º, expedir guia para cobrança do sello devido na Recebedoria do Districto Federal, quando isso fôr conveniente;

7º, ter sob sua guarda e vigilancia os livros de registo de transferencia de apolices;

8º, desempenhar outros serviços que o director distribuir.

 Art. 25. À Auditoria compete:                      (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

1º - examinar e informar os processos referentes à transferência de apólices e ao pagamento de juros;                    (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

2º - informar os processos de gravação e eliminação de cláusulas ou condições onerosas que incidam sôbre os títulos da dívida pública interna fundada, e, bem assim, sôbre a capacidade civil de seus possuidores;                     (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

3º - preparar e assinar os têrmos de transferência de títulos nominativos;                    (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

4º - proceder à entrega das guias para pagamento de juros, aos possuidores de títulos, exigindo-lhes a necessária identificação;                (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

5º - expedir guia para cobrança de selo por verba, na Recebedoria do Distrito Federal, quando necessário;                    (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

6º - ter, sob sua guarda e responsabilidade, quando ainda em uso, os livros de registro de transferência de títulos nominativos;                    (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

7º - emitir parecer sôbre os assuntos de natureza jurídica, que lhe sejam encaminahdos;                   (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

8º - desempenhar outros serviços que lhe sejam distribuídos pelo Diretor.                        (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)


Conteudo atualizado em 01/08/2021