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Decretos




Decretos - 17.770 - Dá novo regulamento á Caixa de Amortização




Artigo 26



Art. 26. São responsaveis os auditores:

a) pela regularidade das transferencias que fizerem ou pelas informações que prestarem;

b) pela fiel entrega dos cheques extrahidos para pagamento de juros aos respectivos possuidores.

 Art. 26. São responsáveis os auditores:                  (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

a) pela regularidade das transferências que fizerem, assim como pelas informações e pareceres que prestarem;                            (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

b) pela fiel entrega das guias extraídas para pagamento de juros aos respectivos possuidores.                      (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)


Conteudo atualizado em 01/08/2021