Artigo 32
1º, receber o expediente e a correspondencia official, bem como redigir e preparar os papeis que o director tenha de assignar;
2º, organizar o assentamento dos empregados da Caixa; com indicação de nome, idade, estado, nacionalidade e categoria, mencionando as datas das nomeações, posse e exercicio, os accessos, as remoções e as commissões permanentes, temporarias e extraordinarias, mencionando o que constar sobre licenças, demissão, suspensão, elogios, trabalhos especiaes que hajam executado e serviços relevantes prestados e, emfim, tudo que se relacione com a carreira do empregado;
3º, organizar e fazer escripturar o protocollo dos papeis em movimento ou transito pelo gabinete do director;
4º, lavrar os termos de posse;
5º, encaminhar ao director, depois de devidamente examinados, todos os processos pendentes de despacho;
6º, providenciar devidamente quanto á publicação dos despachos e decisões da directoria, a juizo desta;
7º, attender a outros trabalhos extraordinarios de que o director o incumbir;
8º, ter a seu cargo um cofre para guarda dos livros de actas da Junta e dos termos de compromisso de seus membros, bem como de processos ou documentos que contenham valor ou sejam reservados.
CAPITULO IX
DO ARCHIVO








