Artigo 48
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Art. 48. O director prestará o compromisso do cargo perante o director geral do Thesouro Nacional e os demais funccionarios perante o director da Caixa de Amortização.
Paragrapho unico. O electricista, o encarregado do elevador e os serventes não assignarão termo de posse, sendo apenas annotado no respectivo livro de ponto o acto que os admittir.
CAPITULO XII
DAS SUBSTITUIÇÕES, LICENÇAS E APOSENTADORIAS








