Artigo 64
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Art. 64. O expediente da Caixa de Amortização começa ás 11 e termina ás 17 horas, podendo ser prorogado pelo director, quando o serviço assim o exigir.
Paragrapho unico. Exceptuam-se desse prazo os serviços de propostas para transferencia de apolices, o recebimento de juros e a substituição e troco de notas, que serão attendidos de 11 ás 15 horas.
CAPITULO XVI
DO PONTO







