Artigo 68
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Art. 68. São motivos que justificam a falta de comparecimento ao expediente da repartição:
1º, nojo, por fallecimento de ascendente, descendente, irmão ou conjuge, por oito dias;
2º, gala de casamento, por egual tempo;
3º, molestia que obste o comparecimento do empregado e grave enfermidade de pessoas de sua familia, até oito dias.








