Artigo 136
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Art. 136. Ao juiz de direito da 1ª vara criminal compete privativamente:
§ 1º Fazer parte da junta revisora do alistamento de guardas nacionaes.
§ 2º Cumprir as precatorias e os pedidos de extradicção das justiças do paiz, dirigidos á jurisdicção criminal do Districto Federal.
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