Artigo 169
×Conteúdo atualizado em 31/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 169. Ao 2º distribuidor incumbe a distribuição, aos escrivães das pretorias de todos os feitos civeis, em que devam funccionar esses serventuarios segundo a divisão das circumscripções.
CAPITULO VII
DOS CONTADORES
Conteudo atualizado em 31/07/2021








