Artigo 97
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Art. 97. Não serão alistados, durante as respectivas funccões:
1º, o Presidente da Republica e os Ministros de Estado;
2º, os membros do Poder Legislativo;
3º, os juizes, serventuarios e empregados de justiça;
4º, os representantes do Ministerio Publico;
5º, os empregados da policia e segurança publica;
6º, os militares de terra e mar em effectivo exercicio.
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