Artigo 30
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Art. 30. Nas instrucções do presente regulamento, serão estabelecidas regras que devem ser adoptadas para os trabalhos preparatorios do «Centro Agricola», relativos ao levantamento hydrographico e da linha de perimetro, medico e demarcação das terras, sua divisão em lotes, e respectivas discriminação, abertura de estradas, construcção de casas e todos os trabalhos technicos indispensaveis, que ficarão a cargo da respectiva sub-directoria.
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