Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Além da entrega do aviso, os encarregados do lançamento, á proporção que o forem terminando em cada districto, farão publicar no Diario Official quaesquer alterações que tenham feito relativamente ao do anno anterior e logo que esteja concluido o lançamento geral o director da Recebedoria dará disso conhecimento aos interessados, por meio de editaes.








