Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Devem ser usadas pendentes da casa da farda ou ou casaca e se discriminarão pela côr da fita, a saber:
A fita de côr verde-mar para os serviços ou socorros prestados em casos de naufragios, incendios no mar ou outros riscos maritimos;
A de côr de fogo para os prestados em caso de incendios ocorridos em terra;
A de côr amarella para todos os outros serviços ou socorros prestados em terra.