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Artigo 1
“Art. 3º .........................................................................
...............................................................................................
IV - Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
...................................................................................” (NR)
“Art. 4º O CONAMA compõe-se de:
I - Plenário;
II - Câmara Especial Recursal;
III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais;
IV - Câmaras Técnicas;
V - Grupos de Trabalho; e
VI - Grupos Assessores.” (NR)
“Art. 5º ........................................................................
.............................................................................................
III - um representante do IBAMA e um do Instituto Chico Mendes;
...................................................................................” (NR)
“Art. 7º .........................................................................
...............................................................................................
III - decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
...................................................................................” (NR)
“Art. 8º .........................................................................
...............................................................................................
§ 2º Na composição das Câmaras Técnicas, integradas por até dez membros, titulares e suplentes, deverá ser observada a participação das diferentes categorias de interesse multi-setorial representadas no Plenário.” (NR)








