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Artigo 5
.............................................................................................
III - um representante do IBAMA e um do Instituto Chico Mendes;
...................................................................................” (NR)
“Art. 7º .........................................................................
...............................................................................................
III - decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;
...................................................................................” (NR)
“Art. 8º .........................................................................
...............................................................................................
§ 2º Na composição das Câmaras Técnicas, integradas por até dez membros, titulares e suplentes, deverá ser observada a participação das diferentes categorias de interesse multi-setorial representadas no Plenário.” (NR)
Art. 2º A Seção I do Capítulo II do Título I do Decreto nº 99.274, de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguinte artigos: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)








