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Art. 4º do Decreto nº 6.792/2009




Decretos - 6.792, de 10.3.2009 - Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.




Artigo 4



Art. 4º  O CONAMA compõe-se de:

I - Plenário;

II - Câmara Especial Recursal;

III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais;

IV - Câmaras Técnicas;

V - Grupos de Trabalho; e

VI - Grupos Assessores.” (NR) 

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Conteudo atualizado em 02/08/2022