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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Constituem recursos financeiros do SERPRO, destinados ao cumprimento de seus objetivos e à sua administração:
I - dotações que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - receitas de qualquer natureza, proveniente do exercício de suas atividades;
III - créditos de qualquer natureza, abertos em seu favor;
IV - recursos de capital, inclusive os resultantes da conversão em espécie, de bens e direitos;
V - rendas de bens patrimoniais;
VI - recursos derivados de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem interna ou externa, observadas as disposições legais específicas;
VII - doações de qualquer origem ou natureza;
VIII - outras receitas eventuais; e
IX - quaisquer outras rendas.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DIRETOR
Conteudo atualizado em 22/11/2021








