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Art. 396 do Decreto nº 6.759/2009




Decretos - 6.759, de 5.2.2009 - Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.




Artigo 396



Art. 396.  A Secretaria de Comércio Exterior estabelecerá:

I - prazo para a habilitação ao regime; e                          (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

II - no âmbito de sua competência, atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção.                         (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Art. 396.  A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior estabelecerão, no âmbito de suas competências, atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção.                      (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Seção IV

Do Drawback Restituição 


Conteudo atualizado em 09/09/2021