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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 03/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Nos termos do § 3o do art. 101 da Lei no 11.768, de 2008, fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2009, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2010.
Conteudo atualizado em 03/11/2021








