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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14 - Compete à Subchefia para Assuntos de Comunicação Social:
I - assessorar o Ministro na formulação e coordenação da política de comunicação social do Governo, articulando-se, para esse efeito, com os órgãos da Administração Pública, responsáveis por sua execução;
II - promover a divulgação dos programas governamentais;
III - orientar as atividades de comunicação social da Empresa Brasileira de Notícias - EBN e da Empresa Brasileira de Radio-difusão - RADIOBRÁS, sem prejuízo da vinculação dessas empresas aos Ministérios da Justiça e das Comunicações, respectivamente.
Conteudo atualizado em 17/09/2021