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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16 - Compete ao Departamento de Apoio Administrativo:
I - executar as atividades relacionadas com administração de pessoal, orçamento, finanças e serviços gerais do Gabinete Civil;
II - executar, através da Divisão de Documentação, as atividades de comunicação administrativa, numeração e publicação de leis, decretos-leis, decretos e outros atos, bem como controlar os serviços do Arquivo e da Biblioteca da Presidência da República;
III - planejar e executar as atividades de informática no âmbito do Gabinete Civil.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS AUTORIDADES
DO GABINETE CIVIL
Conteudo atualizado em 17/09/2021