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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24 - São membros do Gabinete Civil:
I - os Subchefes;
II - os Assessores do Ministro;
III - os Coordenadores de Assessorias das Subchefias;
IV - o Secretário Particular;
V - o Diretor-Geral do Departamento de Apoio Administrativo;
VI - o Secretário da Secretaria de Imprensa e Divulgação.
§ 1º - Aplica-se aos membros do Gabinete Civil o disposto no parágrafo único do artigo 52 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83500, de 28 de maio de 1979.
§ 2 º - Os Subchefes do Gabinete Civil serão nomeados pelo Presidente da República e os demais servidores pelo Ministro Chefe do Gabinete Civil.
Conteudo atualizado em 17/09/2021