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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26 - A Comissão Consultiva da Secretaria de Imprensa e Divulgação, criada pelo Decreto nº 86.190, de 07 de julho de 1981, passa a funcionar junto à Subchefia para Assuntos de Comunicação Social.
§ 1º - A composição e condições de funcionamento da Comissão de que trata este artigo serão estabelecidas mediante ato do Ministro Chefe do Gabinete Civil;
§ 2º - Os membros da Comissão Consultiva serão nomeados pelo Presidente da República, considerando-se serviço relevante o desempenho das respectivas funções.
Conteudo atualizado em 17/09/2021