Artigo 7
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Art. 7º Enquanto durarem as construções ou instalações, de qualquer natureza, é obrigatória a afixação de uma placa, em lugar bem visível ao público, contendo, perfeitamente legíveis, o nome ou firma do profissional legalmente responsável, e a indicação do seu título de formatura, bem como a de sua residência ou escritório.
Parágrafo único. Quando o profissional não fôr diplomado, deverá a placa conter, mais, de modo bem legível, a inscrição - "Licenciado".








