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Decretos




Decretos - 22.636 - Concede isenção de direitos de importação e taxas de expediente, durante o prazo de dez anos, para os materiais dêstinados á fabricação de celulose.




Artigo 3



Art. 3º Os favores dêste decreto só serão dados quando verificar que a importação se fez diretamente pelos beneficiarios, o que será provado pelo conhecimento, faturas consular e comercial, expedidos na fórma da legislação em vigor.


Conteudo atualizado em 16/04/2024