Artigo 5
Art. 5º Nos pedidos de isenção deverá o requerente mencionar a procedencia das mercadorias importadas, precisando o dispositivo legal em que se funda o pedido, indicação do vapor e data da sua entrada no porto, armazem em que se acha depositada a mercadoria e si a importação se fez diretamente, juntando ao requerimento uma via da relação do material a despachar, devidamente selada.
Conteudo atualizado em 28/03/2024