Artigo 5
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Art. 5º Nos pedidos de isenção deverá o requerente mencionar a procedencia das mercadorias importadas, precisando o dispositivo legal em que se funda o pedido, indicação do vapor e data da sua entrada no porto, armazem em que se acha depositada a mercadoria e si a importação se fez diretamente, juntando ao requerimento uma via da relação do material a despachar, devidamente selada.
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