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Decretos




Decretos - 22.636 - Concede isenção de direitos de importação e taxas de expediente, durante o prazo de dez anos, para os materiais dêstinados á fabricação de celulose.




Artigo 6



Art. 6º As mercadorias importadas com os favores dêste decreto não poderão ser vendidas nem cedidas a outros beneficiarios, sob pena do pagamento dos direitos integrais e multa em dôbro.


Conteudo atualizado em 16/04/2024