Artigo 31
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Art. 31. O total da receita arrecadada em cada mês será carregado, já distribuído, pelas quatro alineas de que trata o art. 21, obedecendo às seguintes percentagens:
Alinea A, 50 % (cincoenta por cento);
Alinea B, 40 % (quarenta por cento);
Alinea C, 6,5 % (seis e meio por cento);
Alinea D, 3,5 % (tres e meio por cento).
Paragrafo unico. Os Conselhos não terão autoridade para estornar ou modificar estas percentagens, devendo os saldos que passarem para os meses seguintes serem igualmente escriturados pelas respectivas alíneas.
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