Decretos - 20.356 - Institue, no Ministerio da
Agricultura, o serviço de fiscalização tecnica das medidas decretadas pelo
Governo com o intuito de desenvolver, no país, o uso do alcool-motor e dá
outras providencias concernentes ao assunto.
Art. 7º O certificado de aferição de cada alcoometro e de cada contador automatico ficará sujeito á taxa de 10$ e o de aferição de cada termometro á taxa de 5$, em estampilhas federais.