Artigo 5
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Art. 5º. O pessoal da Directoria do Departamento é o seguinte:
2 directores de secção;
2 1ºs officiaes;
3 2ºs officiaes;
5 3ºs officiaes;
2 dactylographos;
1 porteiro;
1 continuo;
1 correio;
3 serventes.
§ 1º. Os directores serão nomeados em commissão e a nomeação dos demais funccionarios será feita na forma do regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, que será tambem applicado quanto a demissões, promoções, licenças, aposentadorias, penalidades e vantagens dos funccionarios.
§ 2º. Para este effeito serão consolidados no regimento interno do Departamento os preceitos daquelle regulamento, que forem applicaveis.
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