Artigo 114
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Art. 114. Se o réu resistir com armas, o executor poderá usar daquellas que forem necessarias para a sua defesa, e, em tal caso, o ferimento ou a morte do réu é justificavel, provando-se que, de outra maneira, corria risco a existencia do executor.
Paragrapho unico. O auto, que deverá ser lavrado, é formula essencial para a verificação da resistencia e para prova da legitimidade dos recursos empregados pelo executor, em defesa propria.