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Decretos




Decretos - 16.751 - Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal




Artigo 62



Art. 62. A affecção mental do réu e a sua cura serão verificadas por exame medico legal. 

CAPITULO II

Das excepções

    
Conteudo atualizado em 02/09/2021