Artigo 64
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Art. 64. A suspeição por affinidade cessa pela dissolução do casamento que lhe deu causa, salvo sobrevindo descendentes. Mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, o sogro, o padrasto ou o cunhado não poderão ser juizes nas causas em que fôr interessado o genro, o enteado, ou o cunhado.