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Decretos




Decretos - 16.751 - Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal




Artigo 93



Art. 93. Qualquer que seja a decisão, não fará caso julgado contra posterior processo de falsidade, civil ou criminal, que as partes possam promover.

TITULO IV

Da prisão e da liberdade provisoria

CAPITULO I

Da prisão em flagrante

    
Conteudo atualizado em 02/09/2021