Art.
182. Aos porteiros dos auditorios incumbe: § 1º Apregoar a abertura e o encerramento das audiencias.
§ 2º Fazer citações a apregoar nas audiencias.
§ 3º Affixar editaes e apregoar nas praças, fazendo as necessarias citações.
SECÇÃO XI
DOS OFFICIAES DE JUSTIÇA
Conteudo atualizado em 10/08/2021