Artigo 186
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Art. 186. Os supplentes de pretor, adjuntos de promotor, chefes de secção e amanuenses da secretaria da Côrte, secretario e official da Procuradoria, Geral, escrivães de todos os juizos, escreventes juramentados de todos os cartorios, tabellionatos e officios, contadores, partidores, distribuidores, avaliadores e porteiros dos auditorios são nomeados pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, na fórma prescripta neste regulamento.