Art.
211. A prova escripta e as oraes não estão sujeitas á formação de qualquer programma, pela commissão examinadora, versando, exclusivamente, sobre os artigos de leis e dos Codigos Civil, Commercial e Penal, salvo o disposto no art. 202, §§ 1º e 2º.
Conteudo atualizado em 10/08/2021