Artigo 210
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Art. 210. A prova escripta, de feição theorica e pratica, consistirá no desenvolvimento de uma these sobre direito civil, commercial ou penal.
A' dissertação escripta deverá ser emprestada a fórma de sentença, devendo o candidato demonstrar conhecimento da doutrina juridica e da technica judiciaria.
As provas oraes, tendentes á investigação dos conhecimentos juridicos, constarão de uma exposição doutrinaria sobre cada um dos referidos ramos do direito.
No dia da prova escripta, e antes do respectivo inicio, se tirará á sorte qual das materias deve constituir o seu objecto, em um dos tres ramos de direito mencionados.







