Artigo 278
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Art. 278. Os tabelliães de notas, officiaes do protesto, do registro geral e do especial, os escrivães, distribuidores, contadores, partidores e avaliadores. tornam-se vitalicios após quatro annos de exercicio no cargo.
Paragrapho unico. Perderão tambem os seus officios, além dos casos previstos neste Codigo, se condemnados definitivamente por crime commum, do qual seja elemento constitutivo a fraude, ou o abuso de confiança, e por todos os outros que, na legislação penal, dêm logar á perda do emprego.







