Artigo 277
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 277. Os supplentes de pretor, durante o quadriennio, e os membros do Ministerio Publico serão conservados emquanto bem servirem; perderão os seus cargos sempre que, por decisão em processo disciplinar, seja apurada culpa demonstrativa de sua incapacidade profissional ou indoneidade moral.