Artigo 276
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Art. 276. Os desembargadores e juizes de direito são vitalicios, e não poderão ser privados de seus cargos senão nos casos previstos neste regulamento ou em virtude de sentença proferida em juizo competente e passada em julgado.
§ 1º. São tambem vitalicios os pretores nomeados dentre os magistrados em disponibilidade do antigo regimen, e os que hajam sido reconduzidos pela 2ª vez em seus cargos.
2º. Os pretores são inamoviveis e antes de adquirirem a vitaliciedade perderão os seus cargos em virtude de reiteradas faltas disciplinares, demonstrativas de sua incapacidade ou incompatibilidade para o cargo, na fórma fìxada neste regulamento.