Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 01/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. O proprietario do navio hypothecado póde constituir sobre este, mediante novo titulo, segunda hypotheca, em favor do mesmo ou de outro credor.
Conteudo atualizado em 01/07/2024








