Artigo 45
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Art. 45. Para regularidade, ordem e fiscalização dos espolios se relacionarão, em livro proprio e individualmente, os que forem arrecadados, o que constituirá a carga do almoxarife, e sua descarga será dada nesse mesmo livro, pelo recebido das pessoas ou estações a que forem entregues.
CAPITULO II
DO FIEL
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