Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O accionista realizará uma entrada de 10% no acto da subscripção das acções e 5% até 60 dias depois daquella. (Vide emenda)
Para outras chamadas será precisa a reunião de uma assembléa geral de accionistas e, votadas que sejam, terão um prazo de pagamento nunca inferior a 30 dias.