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Decretos




Decretos - 5.465 - Dá regulamento para a arrecadação do imposto sobre annuncios em cartazes impressos e manuscriptos.




Artigo 20



Art. 20. Os que infringirem o art. 6º incorrerão na multa de 50$ a 100$000.


Conteudo atualizado em 25/04/2024