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Decretos




Decretos - 3.312 - Dá regulamento para a cobrança da taxa judiciaria nos feitos julgados pela Justiça Federal.




Artigo 11



Art. 11. Nenhuma sentença proferida em feito sujeito á taxa judiciaria poderá ser executada sem que do respectivo instrumento conste o pagamento devido.


Conteudo atualizado em 19/04/2024