Decretos - 43.711 - Consolida as
disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22
de março de 1945 e suas posteriores alterações.
Art. 102. Os produtos remetidos de uma para outra fábrica para beneficiamento ou acabamento ou quando devolvidos, transitarão sempre acompanhados da guia modêlo 9.