Decretos - 43.711 - Consolida as
disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22
de março de 1945 e suas posteriores alterações.
Art. 12. Constitui a Patente de Registro um certificado expedido pela repartição arrecadadora local, mediante pagamento dos respectivos emolumentos ou gratuitamente.