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Art. 28 do 43.711




Decretos - 43.711 - Consolida as disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22 de março de 1945 e suas posteriores alterações.




Artigo 28



Art. 28. Para obter a "Patente de Registro", os interessados apresentarão à estação fiscal competente uma guia organizada em duas vias, conforme modêlo 1, na qual declararão o número da "Patente de Registro" anterior, se se tratar de casa já estabelecida, declarando sempre o capital registrado e, pelos títulos constantes do artigo 1º, os produtos de seu comércio ou fabrico, devendo os mercadores ambulantes mencionar, também, o número da caixa, chapa ou veículo e os fabricantes, o número de operários, aparelhos e máquinas ou a quantidade em quilos ou litros, quando fôr o caso, bem como a fôrça motora e a sua natureza.

§ 1º Não será concedida "Patente de Registro" para fabrico a quem não tiver instalação suficiente e adequada aos fins da fabricação.

§ 2º Quando se tratar de renovação, com a guia de que trata êste artigo, serão apresentados:

a) a "Patente" do ano anterior; e

b) até 30 de abril, o recibo da declaração de rendimentos apresentada à repartição competente no ano anterior e, nos meses subseqüentes, o recibo da declaração do exercício em curso. (Decreto nº 40.702, de 31 de dezembro de 1956).

§ 3º Para a obtenção da "Patente de Registro" de estabelecimento novo, os interessados deverão exibir ao encarregado do respectivo serviço a prova de constituição legal, se se tratar de sociedade comercial de qualquer espécie, ou a carteira de identidade, se se tratar de firma individual.

§ 4º Para as fábricas de fumo e bebida, além das demais exigências dêste artigo, somente será concedida "Patente de Registro" mediante prova de propriedade de tôda a instalação fabril; para o fabrico de bebidas será exigida, ainda, mediante declaração na guia respectiva, a indicação da quantidade e capacidade dos depósitos ou declaração de não existência dêstes, sendo esta última exigência extensiva aos comerciantes de bebidas por grosso.


Conteudo atualizado em 15/05/2021